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0015868-93.2026.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0015868-93.2026.8.16.0031 Processo: 0015868-93.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$65.145,80 Autor(s): Airton Elias dos Santos Réu(s): BANCO AGIBANK S.A DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual com repetição de indébito e danos morais ajuizada por AIRTON ELIAS DOS SANTOS em face de BANCO AGIBANK S.A. O feito foi distribuído por sorteio (evento 4.3) e o Projudi acusou prevenção com os autos nº 0014993-26.2026.8.16.0031 e nº 0014798-41.2026.8.16.0031. 2. Em consulta aos referidos processos, verifica-se que se referem a contratos distintos, não havendo conexão entre as demandas. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido de justiça gratuita de acordo com o Enunciado nº 35, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, apresentando os seguintes documentos: a) cópia das contas de energia elétrica e água de sua residência dos 3 (três) últimos meses; b) cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de renda fornecidos pelo empregador da parte postulante, ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos; c) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou declaração pessoal da parte postulante de que não declarou o imposto de renda; d) declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis; e) declaração por instrumento particular sobre propriedade de veículos; f) cópia dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas de titularidade da parte; g) cópia do relatório de relacionamentos financeiros obtido junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil, a fim de possibilitar a verificação da integralidade das instituições financeiras com as quais mantém relacionamento ativo[1]; Caberá à Escrivania inserir sigilo médio sobre os documentos fiscais e bancários juntados pela parte autora. 4. Após, retornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 1 [1] Disponível em: http://bcb.gov.br/meubc/registrato

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