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TRF5 · 4ª Vara Federal SE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015851-40.2025.4.05.8500 AUTOR: BOANERGES SANTOS DA PAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 REU: FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1.Tendo em vista as razões apontadas pela parte exequente (Id 157980173), corroborada pela manifestação da Fazenda Nacional que informa que mesmo após reiteração para cumprimento da decisão judicial, a fonte pagadora não encaminhou resposta (Id 172688208), determino seja oficiado a fonte pagadora, Centro de Pagamento do Exército - CPEX, para cumprimento do quanto disposto na sentença de Id 122887103, a fim de sustar a retenção do imposto de renda nos proventos de aposentadoria da parte exequente, sob pena de ser considerado o descumprimento de ordem judicial. 2.Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o endereço da fonte pagadora dos seus proventos. 3.Com a chegada da informação, oficiar conforme determinado no item 2 acima.
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