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0015851-08.2022.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação

    *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0015851-08.2022.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0015851-08.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00687727 APELANTE: JOSIENE DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO: RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO OAB/RJ-091337 ADVOGADO: FELIPE PRAZERES MOURELLE OAB/RJ-186500 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE Ementa: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. IPTU E TCDL. CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO. TEMA 375 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação em ação anulatória de débito fiscal relativa a créditos de IPTU e TCDL. A embargante sustenta a existência de omissão, contradição e obscuridade na análise da aplicação do Tema 375 do STJ, dos arts. 145, III, e 149, IV, do CTN e de documentos juntados aos autos. Requer efeitos infringentes ou, subsidiariamente, o prequestionamento dos dispositivos indicados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto: (i) à aplicação do Tema 375 do STJ à confissão de dívida decorrente de parcelamento tributário; (ii) à alegação de erro no lançamento do IPTU e da TCDL; (iii) à análise dos arts. 145, III, 149, IV, 151, VI, e 165, I, do CTN e dos documentos apresentados; e (iv) ao prequestionamento das matérias suscitadas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Alegados vícios não estão presentes. O acórdão embargado examinou expressamente a incidência do Tema 375 do STJ. A possibilidade de revisão da confissão de dívida depende da existência de questão jurídica ou de vício de vontade capaz de invalidar o ato, não bastando a alegação de erro no lançamento tributário.4. A embargante já conhecia a controvérsia sobre a tipologia do imóvel antes de aderir ao parcelamento. O requerimento administrativo de correção foi apresentado antes do parcelamento, assim como a ação anulatória. Não foi demonstrado vício na manifestação de vontade capaz de invalidar a confissão da dívida.5. Não há contradição entre o Tema 375 do STJ e a conclusão adotada no acórdão. O precedente trata de hipótese distinta, em que o próprio contribuinte prestou informação equivocada ao Fisco. No caso examinado, o lançamento foi realizado pelo Município e a contribuinte tinha conhecimento da controvérsia quando aderiu ao parcelamento.6. A pretensão de rediscutir o lançamento com fundamento em matéria fática não caracteriza, por si só, vício de vontade na confissão. A insurgência busca modificar o entendimento adotado no julgamento, finalidade incompatível com os limites dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. A alegação de erro no lançamento tributário não caracteriza, por si só, vício de vontade capaz de invalidar confissão de dívida decorrente de parcelamento. 2. Inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito do julgamento.".________________________________________Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.133.027/SP, Tema 375; STJ, STJ, EDcl no AgRg no REsp nº 1.427.222/PR. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.

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