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0015846-18.2011.8.20.0106

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (155) Nº 0015846-18.2011.8.20.0106 AUTOR: EMPREENDIMENTOS SAO JOAO LTDA - ME ADVOGADO(A) AUTOR: Jose Tarcisio Jeronimo (RN001803) REU: AGOSTINHO NAPOLEAO QUIXABEIRA ADVOGADO(A) REU: DONATTELE SAMANTHA MORAIS MAIA (RN016845), ZAIDEM HERONILDES DA SILVA (RNRN3198A), ANTONIO LISBOA FERNANDES (RNRN0003308A) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por EMPREENDIMENTOS SÃO JOÃO LTDA. em face de AGOSTINHO NAPOLEÃO QUIXABEIRA (sucedido por seus herdeiros), tramitando em apenso, por conexão, à Ação de Usucapião sob o nº 0007214-03.2011.8.20.0106. Conforme decisão proferida nos autos da ação de usucapião em apenso, este Juízo acolheu a manifestação do Município de Mossoró e declinou da competência em razão do interesse interesse jurídico sobre o imóvel objeto do litígio. É o relatório. Decido. Diante da manifesta conexão entre as demandas e do pedido expresso da Fazenda municipal quanto a esta possessória, ambas versando sobre a posse e o domínio do mesmo bem imóvel, impõe-se a reunião dos feitos para processamento e julgamento conjunto, a teor do art. 55 do CPC, evitando-se a prolação de decisões conflitantes. Assim, reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo Cível Comum para processar e julgar a Usucapião, a remessa da presente ação possessória ao Juízo Fazendário competente é medida que se impõe, nos termos do art. 64, § 1º e § 3º, do CPC. Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, determinando a imediata remessa e redistribuição destes autos, em conjunto com o processo principal conexo (nº 0007214- 03.2011.8.20.0106), para regular processamento e julgamento. Antes da diligência de remessa, junte-se a estes autos a manifestação do Município de Mossoró apresentada em ID 189458707 nos autos nº 0007214- 03.2011.8.20.0106. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito

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