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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (155) Nº 0015846-18.2011.8.20.0106
AUTOR: EMPREENDIMENTOS SAO JOAO LTDA - ME
ADVOGADO(A) AUTOR: Jose Tarcisio Jeronimo (RN001803)
REU: AGOSTINHO NAPOLEAO QUIXABEIRA
ADVOGADO(A) REU: DONATTELE SAMANTHA MORAIS MAIA (RN016845), ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
(RNRN3198A), ANTONIO LISBOA FERNANDES (RNRN0003308A)
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por
EMPREENDIMENTOS SÃO JOÃO LTDA. em face de AGOSTINHO NAPOLEÃO QUIXABEIRA
(sucedido por seus herdeiros), tramitando em apenso, por conexão, à Ação de Usucapião sob
o nº 0007214-03.2011.8.20.0106.
Conforme decisão proferida nos autos da ação de usucapião em apenso, este
Juízo acolheu a manifestação do Município de Mossoró e declinou da competência em razão
do interesse interesse jurídico sobre o imóvel objeto do litígio.
É o relatório. Decido.
Diante da manifesta conexão entre as demandas e do pedido expresso da
Fazenda municipal quanto a esta possessória, ambas versando sobre a posse e o domínio do
mesmo bem imóvel, impõe-se a reunião dos feitos para processamento e julgamento conjunto,
a teor do art. 55 do CPC, evitando-se a prolação de decisões conflitantes.
Assim, reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo Cível Comum para
processar e julgar a Usucapião, a remessa da presente ação possessória ao Juízo Fazendário
competente é medida que se impõe, nos termos do art. 64, § 1º e § 3º, do CPC.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas da
Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, determinando a imediata remessa e
redistribuição destes autos, em conjunto com o processo principal conexo (nº 0007214-
03.2011.8.20.0106), para regular processamento e julgamento.
Antes da diligência de remessa, junte-se a estes autos a manifestação do
Município de Mossoró apresentada em ID 189458707 nos autos nº 0007214-
03.2011.8.20.0106.
Intimem-se. Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES
Juíza de Direito