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Processo 0015844-72.2025.4.05.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015844-72.2025.4.05.8201 AUTOR: SEVERINO RAMOS NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O executado foi intimado para cumprir o presente título executivo judicial, porém, deixou de fazê-lo no prazo assinalado. Assim, diante da sua recalcitrância, faz-se necessária a imposição de multa. ISSO POSTO: a) Determino ao executado cumprir a obrigação de fazer do presente título executivo judicial existente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. b) A partir do 11º (décimo primeiro) dia, deverá suportar multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Alcançado tal montante, o valor da multa diária passará a R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes a respeito das condutas hipoteticamente criminosas ou por improbidade administrativa dos envolvidos decorrentes do eventual descumprimento. c) Esclareço que o prazo de 40 (quarenta) dias registrado no sistema do PJE é assim cadastrado para traduzir a soma do prazo para o cumprimento da determinação -- 10 (dez) dias: o prazo determinado em decisão -- com o sucessivo prazo em curso e incidência da multa pelo não cumprimento. d) O prazo é cadastrado dessa forma apenas para que o sistema não devolva o processo concluso antes do decurso de todo o prazo estabelecido vinculado à incidência multa por descumprimento, de modo que só haja nova determinação, em caso de não cumprimento pelo réu, após o escoamento do prazo integral da decisão original, que compreende as multas acima cominadas. e) Desse modo, o prazo para cumprimento da decisão, sem a incidência de multa, é de apenas 10 (dez) dias. Intimem-se o INSS e a CEAB desta decisão. Campina Grande, data de validação. JUIZ FEDERAL Assinado eletronicamente

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