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0015841-32.2020.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão

    Decisão de fls. 1828/1829: Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo penhorado a ser cumprido por Carta Precatória (Rua Orlando Breda, 69, Jardim Primavera, Sumaré/ SP, CEP: 13173-070.). Atente o Cartório que deverá constar do espelho da carta precatória a nomeação da representante legal da parte autora, MARCIA BANDEIRA MACEDO (brasileira, divorciada, produtora de eventos, portadora da carteira de identidade nº 04.926.331-2, IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 819.627.897-72, residente na Rua Cecília Meireles, nº 155/101, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro -RJ, CEP: 22.795-395) como depositária fiel, devendo acompanhar a diligência junto ao Juízo Deprecante. Precatória distribuída por Malote Digital, conforme fls. 1836/1837. A credora aduz conforme fls. 1839/1840: (...) diante da expedição da carta precatória, através de malote digital, fls. 1836/1837, vem a V.Exa. expor e ao final requerer, como se segue: Em conformidade com o ato ordinatório de fls. 1818, ficou registrado que o causídico, subscritor da presente, seria o responsável pela distribuição da carta precatória nº 4006934-29.2025.8.26.0604, o que foi feito em 10/08/2026, consoante andamento processual anexo. Desta feita, requer que torne sem efeito a distribuição da carta precatória nº 4007261-71.2026.8.26.0604, distribuída por malote digital (fls. 1836/1837). Certidão de fl. 1842: fls.1839 Certifico, para os devidos fins, que a carta precatória foi distribuída em duplicidade. Certifico, ainda, que, conforme consta à fl. 1817, havia sido consignado que a parte autora providenciaria a distribuição da referida carta precatória. Entretanto, em razão da rotina cartorária, procedeu-se também à sua expedição e encaminhamento por malote digital, o que resultou na distribuição de dois processos de carta precatória. À consideração de Vossa Excelência. É o relatório. Decido. 1. Juntem-se as consultas da Carta precatória nº 4007261-71.2026.8.26.0604 junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Consulta padrão, EPROC e SAJ. 2. Conforme certificado à fl. 1842: (...) em razão da rotina cartorária, procedeu-se também à sua expedição e encaminhamento por malote digital, o que resultou na distribuição de dois processos de carta precatória Conforme arguído pela credora às fls. 1839/1840: requer que torne sem efeito a distribuição da carta precatória nº 4007261-71.2026.8.26.0604, distribuída por malote digital (fls. 1836/1837). Porém, conforme as consultas pendentes, a Carta Precatória não foi localizada junto ao sistema do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, determinio: a) Ao credor para juntar andamento atualizado do processo nº 4007261-71.2026.8.26.0604, no qual seja indicado para qual Juízo a precatória foi Distribuída. b) Cumprido o item acima, oficie-se à Vara do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ou caso não haja ainda vinculação do processo à alguma Vara, ao Distribuidor da Comarca de Sumaré/SP informando que a Carta Precatóoria nº 4007261-71.2026.8.26.0604 foi distribuída em duplicidade à outra precatória, solicitando-se sua devolução sem cumprimento. c) No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória nº 4006934-29.2025.8.26.0604 jvs/mcbgs

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