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TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, nos termos de fls. 534, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cada parte deve arcar com 50% das custas devidas até a presente data, observada a gratuidade de justiça deferida a parte autora, estando as mesmas isentas de eventuais custas remanescentes, conforme artigo 90, § 3º do CPC. Dispensado o trânsito em julgado ante a manifestação dos demandantes no acordo, expeça-se mandado de pagamento, se for o caso. Após, dê-se baixa e arquive-se, cientes as partes de que havendo custas e taxa judiciária pendente, o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do Provimento nº 20/2013 da CGJ. P.I.
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