2026-09-16 · TRF2
Apelação Cível Nº 0015830-90.2007.4.02.5101/RJ APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF APELADO: MARIA DAS GRACAS LOPES ADVOGADO(A): EZEQUIEL JORGE ALMEIDA DO AMARAL (OAB RJ137386) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a viabilidade de conciliação para o presente feito, determino sua inclusão na pauta do mutirão de conciliação de expurgos inflacionários (poupança) e designo a audiência para o dia 28/09/2026 16:30:00, ficando o(s) advogado(s) ciente(s), desde já, de que a participação da(s) parte(s) é fundamental para a realização da sessão (art. 334, § 9º, CPC). Considerando a designação de sessão virtual de conciliação neste processo, intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, trazer aos autos procuração atualizada. Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Gabinete ou Juízo onde se encontravam, com as nossas homenagens. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom, que consiste na Plataforma de Videoconferência disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região para a realização das sessões virtuais (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020). Para a realização da referida audiência, será utilizado o link a seguir: https://trf2-jus-br.zoom.us ou pelo QR CODE: Meeting ID: 8408343148 Passcode: NPSC2