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Processo 0015830-64.2018.8.19.0068

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2026-09-16 · TJRJ

*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0015830-64.2018.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0015830-64.2018.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00759196 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: REGIANE FLORIANO DA SILVA GONÇALVES Relator: DES. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE BAIXO VALOR. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. IAC Nº 0079182-93.2024.8.19.0000. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. REQUERIMENTO DE ARRESTO ON-LINE NÃO APRECIADO. CONTRADITÓRIO E VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. I - Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município contra sentença que extinguiu execução fiscal, por ausência de interesse de agir, para cobrança de crédito de valor inferior a R$ 10.000,00. II - Questão em discussão 2. Discute-se se a execução fiscal poderia ser extinta após a intimação do exequente para se manifestar sobre a incidência da Resolução CNJ nº 547/2024, sem prévia apreciação do requerimento de arresto on-line por ele formulado. III - Razões de decidir 3. O Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024 admitem a extinção das execuções fiscais de baixo valor nas hipóteses previstas, assegurada à Fazenda Pública a possibilidade de demonstrar a viabilidade do prosseguimento da cobrança. 4. O IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000 admite a intervenção judicial nas execuções de valor não superior a R$ 10.000,00 paralisadas por inércia do credor, facultando a concessão de prazo mínimo de três meses para regularização do feito. 5. No caso, intimado a se manifestar sobre a possível extinção, o Município requereu arresto on-line, sobrevindo sentença terminativa sem apreciação do pedido. A extinção nessas condições viola o contraditório e a vedação à decisão surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do CPC. IV - Dispositivo e tese 6. Recurso provido monocraticamente para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja apreciado o requerimento formulado pelo Município exequente e dado regular prosseguimento ao feito. Tese de julgamento: "A extinção de execução fiscal de baixo valor, após a prévia intimação da Fazenda Pública, não pode ocorrer sem apreciação do requerimento por ela formulado em resposta à determinação judicial, sob pena de violação ao contraditório e à vedação à decisão surpresa."

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