2026-09-16 · TJRJ
Junte-se a petição pendente no sistema. Verifico que no ID 256, este juízo determinou o cumprimento de diversas diligências. Consta dos autos o edital de citação do ESPÓLIO DE THEREZA DE SOUZA FARIAS e/ou seus eventuais herdeiros e sucessores, bem como de terceiros interessados no ID 274. Constatada a ausencia de manifestação da ré conforme certidão cartorária de ID 283, este juízo decretou a revelia da ré no ID 307 nomeando-lhe Curador Especial que apresentou constestação no ID 321. Intimadas as Fazendas a se manifestar quanto a eventual interesse no feito, verifico que todas informaram desinteresse, observando as manifestações de ID 280 (PGE), ID 333 (PGM) e a petição pendente de justada (PGU). Intimado o MP, manifestou-se no ID 345 pela sua não intervenção. Citação do síndico do Condominio positiva observado o AR acostado no ID 380. Diante do exposto, intimo a parte autora a se manifestar em réplica, acerca da contestação de ID 321, bem como ambas as partes para que informem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento e/ou sentença.