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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 0015793-89.2022.8.26.0007 (processo principal 1011638-60.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Raquel Silveira Medeiros - Jackson Marques Silva - Vanderlei de Souza e outro - Vistos. Fls. 257/265 e 269/271: A proposta de divisão física ou desdobro do imóvel não foi aceita pelo executado, de modo que não há acordo a homologar. Prossiga-se, portanto, com a alienação judicial do bem, conforme estabelecido no título executivo. Desnecessária nova avaliação, ausente notícia de alteração relevante no imóvel. Intime-se o executado, interessado na retomada da hasta pública, para, no prazo de 15 dias, apresentar o valor atualizado da avaliação anteriormente realizada, acompanhado de memória discriminada do cálculo, mediante aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Indefiro, por ora, os pedidos de aplicação de multa, entrega de chaves e reconhecimento de litigância de má-fé, por inexistir ordem judicial anterior descumprida ou demonstração de alguma das hipóteses do art. 80 do CPC. Cumpra a serventia a determinação de fls. 173/174, promovendo o descadastramento de Kaike dos Santos Lima e da advogada Elys Marina Rocha Lima, OAB/SP nº 434.387. Oportunamente, tornem conclusos para prosseguimento da alienação judicial. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA STANCATO MONTEIRO (OAB 338307/SP), JULIANA MARIA LEITE UENO (OAB 388878/SP), CRISTIAN BANI DE MIRANDA FERREIRA (OAB 384374/SP), LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), ERICA CRISTINA SOARES DE ALENCAR (OAB 330245/SP)
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