Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015782-36.2026.8.26.0002/SPEXEQUENTE: MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB SP111784)
EXEQUENTE: ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB SP111784)
EXECUTADO: PAOLO MATTEO MARIA CAVADINI
ADVOGADO(A): DIOGO PETTER NESELLO (OAB RS089824)
SENTENÇA
Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme formulário de evento 13, se em termos. Saliento que a expedição de MLE deve observar o Comunicado Conjunto nº 951/2023, com destaque para os itens 10 e 111. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação, salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015782-36.2026.8.26.0002/SPEXEQUENTE: MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB SP111784)
EXEQUENTE: ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB SP111784)
EXECUTADO: PAOLO MATTEO MARIA CAVADINI
ADVOGADO(A): DIOGO PETTER NESELLO (OAB RS089824)
SENTENÇA
Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme formulário de evento 13, se em termos. Saliento que a expedição de MLE deve observar o Comunicado Conjunto nº 951/2023, com destaque para os itens 10 e 111. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação, salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento.