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0015779-60.2020.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 5ª Vara Cível

    Processo 0015779-60.2020.8.26.0562 (processo principal 1009504-78.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Manoel Ferreira Gonçalves - Flavio Augusto de Azevedo Filho - - Flavio Augusto de Azevedo Filho - Me - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo exequente (fls. 371/372), contra a decisão de fls. 367, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Alega contradição/omissão na decisão que reputou como ser possível o parcial deferimento das medidas pleiteada, mas indeferiu integralmente os pedidos. Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho, posto ser evidente a omissão/contradição alegada. Assim sendo, passo a declarar a decisão combatida para que passe a constar da seguinte forma: Vistos. Fls. 356: A parte exequente requer a expedição de mandado de penhora de dinheiro em caixa e de constatação de titularidade de máquinas e serviços de pagamento, mediante diligência a ser realizada no estabelecimento situado na Avenida Afonso Pena, nº 479, Aparecida, Santos/SP. O pedido comporta parcial deferimento. Embora a efetividade da execução autorize a adoção de medidas voltadas à localização de patrimônio útil à satisfação do crédito, a penhora imediata de numerário existente no estabelecimento do executado, no caso concreto, demanda cautela, eis que podem incidir sobre valores impenhoráveis, fruto do trabalho de mecânico do executado. Possível, contudo, a expedição de mandado de constatação a fim de apurar a existência de eventuais maquinas de cartão no estabelecimento comercial executado e a destinação dos numerários que por meio delas são recebidos (nome da pessoa jurídica, CNPJ etc). Assim, indefiro o pedido de penhora de dinheiro em caixa e defiro a expedição de mandado de constatação fim de apurar a existência de eventuais maquinas de cartão no estabelecimento comercial executado (Avenida Afonso Pena, nº 479, Aparecida, Santos/SP), e a destinação dos numerários que por meio delas são recebidos (nome da pessoa jurídica, CNPJ etc). Intime-se.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS BRITO (OAB 255043/SP), BRUNO CÉSAR DESCHAMPS MEIRINHO (OAB 48641/PR), NILTON FERNANDO GOUVÊA (OAB 47566/SP)

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