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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0015778-42.2019.8.08.0035 MONITÓRIA (40) AUTOR: ESPIRITO SANTO MALL S.A. REU: FFK RESTAURANTE LTDA - EPP, DAIZE LUCIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO Refere-se à MONITÓRIA (40) proposta por AUTOR: ESPIRITO SANTO MALL S.A. em face de REU: FFK RESTAURANTE LTDA - EPP, DAIZE LUCIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA. Intimado o autor para indicar novos endereços, requereu a expedição de ofício à Cesan e EDP, ID. 91680448. Indefiro o pedido, tendo em vista que a Resolução Nº 584 de 27/09/2024 do CNJ que dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, determina que: “Art. 1º As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º.” Registro ainda, que as consultas de endereço foram implementadas, conforme infere-se do ID. 41292073, contudo, só foi diligenciado o contato eletrônico. Portanto, determino: EXPEÇA-SE o mandado de citação dos requeridos no endereço para o endereço: RUA ALEIXO NETTO, NÚMERO 806, APT 301, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA-ES, CEP 29057200. Com o retorno dos mandados, intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção. Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado. Diligencie-se. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
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