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0015776-53.2019.8.16.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015776-53.2019.8.16.0034 Processo: 0015776-53.2019.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.770,88 Autor(s): DENER HENRIQUE DOS SANTOS Réu(s): JOSIANE DALLAPICOLA JS DALLAPICOLA CASAS PRE FABRICADAS LTDA SAMUEL PEREIRA PARDIM DESPACHO Vistos, 1. Da análise da petição inicial, dessume-se que a parte autora afirmou, em síntese, ser proprietária de um terreno situado no Município de Guaratuba e que, com o propósito de edificar uma residência no local, celebrou, em 25 de maio de 2017, contrato com a parte ré para a construção de uma casa “mista”, com área útil de 30 m². Sustentou que a obrigação contratualmente assumida não foi adimplida até a data do ajuizamento da presente demanda, razão pela qual postula, ao final, a rescisão do ajuste, com a incidência da multa contratual pactuada, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 2. Destarte, considerando que o contrato foi celebrado exclusivamente com a sociedade empresária limitada JS DALLAPICOLA CASAS PRE-FABRICADAS LTDA e que inexiste pedido expresso de desconsideração da personalidade jurídica na exordial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a legitimidade passiva ad causam dos sócios JOSIANE DALLAPICOLA PARDIM e SAMUEL PEREIRA PARDIM. 3. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta

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