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TJPR · 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0015776-21.2026.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Transporte de Pessoas Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): POLYANE TUSSOLINO BUENO Réu(s): 99 TECNOLOGIA LTDA 1. Indefiro, por ora, o pedido de cancelamento da audiência inaugural, eis que tal somente não será realizado "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" (art. 334, § 4.º, I, do CPC) e, no caso, não ocorreu a manifestação do réu na forma do § 5.º, do referido dispositivo legal. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 21 de julho de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
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