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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · Gabinete da Desembargadora Claudia Cunha Marchetti - 2ª SDI · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: CLAUDIA CUNHA MARCHETTI MSCiv 0015773-38.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: ALVES, FERREIRA, FERNANDES & CHASSEREAUX SOCIEDADE DE ADVOGADOS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0476ff proferido nos autos. 2ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete da Desembargadora Claudia Cunha Marchetti - 2ª SDI Processo: 0015773-38.2026.5.15.0000 MSCiv IMPETRANTE: ALVES, FERREIRA, FERNANDES & CHASSEREAUX SOCIEDADE DE ADVOGADOS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Vistos etc. Tempestivo e regular a representação processual, recebo o agravo interno interposto pelo impetrante. Em sede de juízo de retratação (art. 1.021, § 2º, do CPC), mantenho a decisão monocrática agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com efeito, as razões recursais apresentadas não infirmam a conclusão de inadmissibilidade da ação mandamental, subsistindo o óbice previsto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 e na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 do TST (Súmula nº 267 do STF), ante a existência de recurso próprio previsto no ordenamento processual trabalhista para impugnar o ato coator. Intimem-se a autoridade coatora e o litisconsorte passivo para que, querendo, apresentem contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC e do Regimento Interno deste Tribunal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região para emissão de parecer (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Após, voltem conclusos. Intimem-se. Campinas, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Desembargadora do Trabalho Relatora aps
Intimado(s) / Citado(s)
- ALVES, FERREIRA, FERNANDES & CHASSEREAUX SOCIEDADE DE ADVOGADOS