Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0015763-29.2020.8.16.0031 Processo: 0015763-29.2020.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$146.210,21 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): GILCE FERNANDES DOS SANTOS GILCE FERNANDES DOS SANTOS & CIA LTDA ME GISELE APARECIDA DOS SANTOS 1. Defiro o pedido de mov. 278.1, proceda-se a consulta junto ao sistema INFOJUD, a fim de obter informações acerca das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, cópias das transações imobiliárias de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), visto que se trata da medida mais apropriada para a obtenção de tais informações. Nesse sentido, cito o entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS PARA BUSCA E BENS. INFOJUD. CONSULTA A INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI), DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF) E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR). POSSIBILIDADE. Diante da não localização de bens do devedor suscetíveis de penhora, mostra-se razoável a consulta, via Infojud, de declarações sobre operações imobiliárias (DOI), de imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF) E de imposto territorial rural (DITR), para dar celeridade à execução. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0064572-12.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 29.01.2022). 2. Na mesma linha, defiro a busca pelo DECRED do executado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISAS INFOJUD, DECRED E DIMOB. POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. CONSULTA CCS BACEN. OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRS A FIM DE AVERIGUAR INFORMAÇÕES A RESPEITOS DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DOS EXECUTADOS. POSSÍVEL. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. OBSERVADAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0025109-24.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 24.06.2025) Anote-se segredo de justiça nas informações patrimoniais/fiscais, conforme o Ofício Circular 6/2024 DCJ-DMAP. 3. Ante a declaração de mov. 282, proceda-se ao desbloqueio dos veículos de mov. 273. 4. Após o cumprimento das diligências, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 5