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0015762-34.2026.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015762-34.2026.8.16.0031 Processo: 0015762-34.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$26.116,74 Autor(s): Airton Elias dos Santos (RG: 15597810 SSP/PR e CPF/CNPJ: 303.642.729-53) Cristina Zimmer, 300 - Boqueirão - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.022-100 - E-mail: nãopossuie-mail@nãopossui.com - Telefone(s): (42) 98830-1182 Réu(s): BANCO AGIBANK S.A (CPF/CNPJ: 10.664.513/0001-50) Rua Guaíra, 3454 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-010 1. Intime-se a parte autora para que promova emenda à inicial devendo, para tanto, regularizar a sua representação processual mediante juntada de instrumento procuratório válido que contenha assinatura regular do outorgante, seja na modalidade física (de próprio punho) ou eletrônica, na forma da legislação vigente, que permita sua confirmação. 1.1. Consigno que em processos judiciais eletrônicos é exigida a assinatura eletrônica qualificada por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente, que permita sua confirmação. No caso, o instrumento de procuração (assim como a declaração de hipossuficiência) foi assinado através da plataforma "GOV.BR" que, nos termos do Decreto n. 10.543/2020, não se aplica para processos judiciais pois não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital com certificado ICP-Brasil. 2. Antes de apreciar o pedido de assistência judiciária formulado pelo autor, intime-se, por meio de seu procurador constituído nos autos, para juntar cópia completa das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda (ou declaração de isenção) e extrato bancário de todas as suas contas referentes aos últimos 3 (três) meses. 2.1. Em mesma oportunidade, oportunizo à parte autora juntar aos autos declaração de hipossuficiência assinada, visto que o evento 1.5 é desprovido de qualquer eficácia. 3. Por fim, Intime-se o requerente para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321) e do benefício. 4. Int. Dil. Nec. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. ANEIZA VANESSA COSTA DO NASCIMENTO Juíza de Direito Substituta

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