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TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0015753-72.2026.8.16.0031 Processo: 0015753-72.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): MARCELO DIDUR DO NASCIMENTO Réu(s): Julio Cezar Antunes de Brito 1. Intime-se a parte autora para melhor instruir o pedido pela Justiça Gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício pretendido (art. 99, § 2º, do CPC), devendo apresentar: a) Cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda em nome do autor, incluindo informações patrimoniais. Caso não declare o referido imposto, deverá apresentar captura de tela de consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicaodeimposto-de-renda ) que indique, de forma inequívoca, a inexistência de informações relativas aos seus dados na base de dados do órgão. b) Demonstrativo completo e atualizado da renda mensal do autor, através de comprovantes de renda/salário/benefício dos últimos 03 (três) meses, ou outro meio apto a comprovar seus rendimentos. Averbe-se sigilo na documentação bancária/patrimonial (Ofício Circular 6/2024 DCJ-DMAP). 2. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência atualizado. 3. Após, retornem os autos conclusos para decisão inicial. Intimem-se. Guarapuava, data da assinatura digital. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 3
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