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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0015750-98.2017.8.26.0405 (processo principal 1010603-45.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Instituto Tecnologico de Osasco - Fito - NATÁLIA APARECIDA DE LIMA - Vistos. Defiro o pedido de habilitação da advogada. Providencie a serventia a regularização do cadastro de partes. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial ou 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10%, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs.) Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 -Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre o pedido da executada. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NATÁLIA DE MORAIS MARINHO RIBEIRO COUTINHO (OAB 479700/SP), KASSIA FERNANDA DE LIMA PEREIRA (OAB 14705/PI), GUSTAVO LEONY LYRA RIOS (OAB 438167/SP)