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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0015741-27.2024.8.17.2480 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: RANIELSON PORTO DE PONTES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos (ID 235411511), pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas iniciais satisfeitas. Dispensadas eventuais custas finais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Publique-se, registre-se, intimem-se. Considerando a incompatibilidade lógica do pedido de homologação de acordo e extinção do feito com o ato de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas legais, procedendo-se às devidas anotações junto ao Sistema. Expedientes necessários. Caruaru, data da assinatura eletrônica. ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS JUÍZA DE DIREITO
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