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TRF5 · 2ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0015741-07.2026.4.05.8500 AUTOR: EVERTON SALVADOR DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES - SE634B ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO COSTA SANTOS BEZERRA - SE635B ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO LIMA NEVES - SE15201 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE ALVES PACHECO CARDOSO - SE16100 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENDA CAROLINE GUIMARAES BANCILON - SE16130 ADVOGADO do(a) AUTOR: CESARIO VENANCIO DE SOUZA NETO - SE15577 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. O perito aceita o encargo e os honorários periciais fixados, designa data para realizar a perícia e requer a dilação de prazo para elaboração do parecer técnico "considerando a necessidade de adequada análise da documentação constante dos autos e elaboração das respostas aos quesitos formulados", id. 184527619. 2. Defiro o requerimento do expert e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, lapso a ser contado do primeiro dia útil seguinte à realização da perícia. 3. Dê-se ciência deste decisório ao perito e às partes, inclusive, quanto à data para a efetivação da prova técnica. 4. Prossiga-se no cumprimento da decisão de id. 174248933. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
TRF5 · 2ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0015741-07.2026.4.05.8500 AUTOR: EVERTON SALVADOR DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES - SE634B ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO COSTA SANTOS BEZERRA - SE635B ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO LIMA NEVES - SE15201 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE ALVES PACHECO CARDOSO - SE16100 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENDA CAROLINE GUIMARAES BANCILON - SE16130 ADVOGADO do(a) AUTOR: CESARIO VENANCIO DE SOUZA NETO - SE15577 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado no art. 9º, inciso IX da Portaria n. 1/2026 da 2ª Vara Federal/SJSE, ficam as partes intimadas para ciência da data e local designados para produção da prova, conforme especificação abaixo. Advirta-se ao advogado de que ele deverá informar ao autor/periciando acerca da necessidade de comparecer à perícia designada munido de toda a documentação médica relacionada ao objeto da perícia. Data da Perícia: 30/09/2026 Horário: 07:00 horas Local da Perícia: 5ª Vara Federal de Sergipe (Juizado Especial Federal), localizada no Fórum Desembargadora Margarida Cantarelli, com endereço na Praça Camerino, n. 227, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.015-060 Perito: Dr. Thiago Santos Nascimento
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