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0015740-27.2026.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Câmara Cível · Conclusão

    Embargos de Declaração nº 0015740-27.2026.8.16.0014 ED 1. Vê-se dos autos que a Universidade Estadual de Londrina opôs embargos de declaração em face do acórdão proferido na apelação cível e remessa necessária nº 0072107-23.2016.8.16.0014 (mov. 22.1). O Colegiado desta egrégia 3ª Câmara Cível, na sessão virtual de 22/06/2026 a 26/06/2026, à unanimidade de votos, rejeitou os embargos de declaração, por inexistirem vícios a serem sanados (mov. 21.1-ED). Em 20 de agosto de 2026, nestes autos de embargos de declaração, a recorrente, por meio da manifestação de mov. 25.1, informou o ajuizamento de Reclamação Cível e requereu o decote do capítulo da sentença que fixou o vencimento básico como base de cálculo da gratificação de insalubridade. Infere-se, portanto, que a prestação jurisdicional já foi entregue com o julgamento da apelação cível e dos seus respectivos embargos de declaração.2. Registro, ademais, a ciência quanto ao ajuizamento da Reclamação Cível nº 0117500-61.2026.8.16.0000, no âmbito da qual será oportunamente analisada a insurgência em questão. 3. Diante das circunstâncias dos autos, nada há, neste momento, para ser decidido. 4. Sendo assim, devolvo os autos à Divisão Cível, para que tome as medidas administrativas eventualmente necessárias. Cumpra-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. (Assinatura Digital) Des. Marcos S. Galliano Daros relator

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