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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Criminal
Processo 0015738-71.2007.8.26.0361 (361.01.2007.015738) - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - Ornildo Simplicio Costa - Em obediência ao artigo 316 do Código de Processo Penal, examinadas as circunstâncias do caso concreto, MANTENHO a prisão preventiva decretada nos autos. A natureza do crime, praticado contra vítima que contava à época com 70 anos de idade, mediante espancamento, e por motivo torpe, denota intenso dolo. Nessa seara não estão presentes as circunstâncias favoráveis à concessão de cautelares diversas da prisão. No mais, mantida a decisão de pronúncia em sede recursal com a revisão da custódia cautelar. Aguarde-se, pois, a realização da sessão plenária, já designada nos autos. Seja atualizada a fila de acompanhamento da prisão preventiva. Intime-se e dê-se ciência às partes. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
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