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TJPA · 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0015738-46.2014.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. Foi certificado o trânsito em julgado do acórdão (Id 26017761). A parte autora peticionou requerendo o chamamento do feito à ordem, uma vez que não foram notificados da digitalização do referido processo e do acórdão de segundo grau (ID 79810396). Posteriormente, requereu tutela de urgência em virtude de leilão em um imóvel (Id 103717469). A priori, verifica-se que o pedido de tutela de urgência perdeu o objeto, uma vez que já transcorreu o prazo em que o leilão seria realizado. Assim, resta prejudicada a sua análise. Quanto ao pedido de nulidade dos atos processuais em razão da ausência de intimação dos advogados, apenas o 2º Grau pode certificar se foram intimados dos atos praticados pelo juízo a quo. Diante disso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para os devidos fins. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema.
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