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0015738-19.2022.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015738-19.2022.8.26.0564/SP Assunto: Honorários Advocatícios EXEQUENTE: JOSEANE QUITERIA RAMOS ALVES ADVOGADO(A): JOSEANE QUITERIA RAMOS ALVES (OAB SP250766) EXECUTADO: GISELE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO PEREIRA ARAUJO JUNIOR (OAB DF037756) ATO ORDINATÓRIO Ciência acerca das pesquisas realizadas. Fica intimada a parte solicitante a recolher/complementar o devido custo em R$ 38,42. Local: São Bernardo do Campo

  2. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015738-19.2022.8.26.0564/SP EXEQUENTE: JOSEANE QUITERIA RAMOS ALVES ADVOGADO(A): JOSEANE QUITERIA RAMOS ALVES (OAB SP250766) EXECUTADO: GISELE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO PEREIRA ARAUJO JUNIOR (OAB DF037756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via “on line” nos termos do convenio Sisbajud (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: GISELE GOMES DA SILVA, CPF: 41244791822 Valor atualizado: R$ 4.773,23. Esclareço que, na hipótese do bloqueio recair sobre valores referentes a renda variável custodiados por alguma instituição financeira, poderá haver divergência entre o valor apontado como bloqueado no extrato Sisbajud (cotação da data do bloqueio) e o valor efetivamente transferido para conta judicial (cotado pela data da liquidação). Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será desbloqueado independente de nova determinação. Da mesma forma, o excedente, quando o bloqueio atingir valor superior ao montante total da ordem incluída. Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) GISELE GOMES DA SILVA, CPF: 41244791822, bem como a consulta às últimas 2 declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (*em se tratando de autos digitais). Realizada a pesquisa Renajud, com a localização de veículos de titularidade do(s) executado(s) supra, e havendo necessidade de informações adicionais, fica desde já deferida a obtenção, junto ao DETRAN, de informações detalhadas sobre registros e eventuais eventos relevantes relacionados ao(s) r. bem(ns), inclusive restrições/gravames de toda a natureza, comunicações de venda, dados de credor fiduciário, endereço do titular do veículo constante do cadastro. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-a, necessariamente, com cópia do comprovante de pesquisa Renajud. O número dos autos constará do lado direito do r. comprovante, para fins de conferência. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo. Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento. Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo. Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa. Intime-se. AO DETRAN

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