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Tribunal
TJRJ
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2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 164ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0015738-13.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0015738-13.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00754755 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: LEONARDO DA SILVEIRA RICHA Relator: DES. ANDREA MACIEL PACHA
2026-09-16 · TJRJ
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0015738-13.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0015738-13.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00754755 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: LEONARDO DA SILVEIRA RICHA Relator: DES. ANDREA MACIEL PACHA DECISÃO: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1184/STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024.
I. Caso em exame:
1. Apelação contra sentença de extinção, com fundamento na ausência de interesse de agir, diante do baixo valor da cobrança e da ausência de movimentação útil, nos termos da Resolução CNJ 547/2024.
II. Questões em discussão:
2. Verificar se, no caso concreto, estavam presentes os pressupostos para a extinção do feito, consoante Tese firmada no Tema 1184 do STF, na Resolução CNJ 547/2024 e no IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000.
III. Razões de decidir:
3. Em que pese o crédito executado ser de baixo valor, verifica-se que não foi dada oportunidade ao Município para se manifestar previamente a cumprir as determinações da Resolução CNJ 547.
4. Violação dos princípios do contraditório e da não surpresa.
5. Município que poderá requerer a suspensão da execução por até três meses, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor, ou para indicar outras execuções, cujo somatório ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
6. A extinção da execução fiscal ocorreu sem observância ao previsto no Tema 1184 do STF, na Resolução CNJ 547/2024 e no IAC Nº 0079182-93.2024.8.19.0000
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso conhecido e PROVIDO.
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