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Processo 0015738-13.2023.8.19.0068

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 164ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0015738-13.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0015738-13.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00754755 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: LEONARDO DA SILVEIRA RICHA Relator: DES. ANDREA MACIEL PACHA

2026-09-16 · TJRJ

*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0015738-13.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0015738-13.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00754755 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: LEONARDO DA SILVEIRA RICHA Relator: DES. ANDREA MACIEL PACHA DECISÃO: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1184/STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. I. Caso em exame: 1. Apelação contra sentença de extinção, com fundamento na ausência de interesse de agir, diante do baixo valor da cobrança e da ausência de movimentação útil, nos termos da Resolução CNJ 547/2024. II. Questões em discussão: 2. Verificar se, no caso concreto, estavam presentes os pressupostos para a extinção do feito, consoante Tese firmada no Tema 1184 do STF, na Resolução CNJ 547/2024 e no IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000. III. Razões de decidir: 3. Em que pese o crédito executado ser de baixo valor, verifica-se que não foi dada oportunidade ao Município para se manifestar previamente a cumprir as determinações da Resolução CNJ 547. 4. Violação dos princípios do contraditório e da não surpresa. 5. Município que poderá requerer a suspensão da execução por até três meses, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor, ou para indicar outras execuções, cujo somatório ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6. A extinção da execução fiscal ocorreu sem observância ao previsto no Tema 1184 do STF, na Resolução CNJ 547/2024 e no IAC Nº 0079182-93.2024.8.19.0000 IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e PROVIDO.

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