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0015737-67.2026.4.05.8500

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal SE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015737-67.2026.4.05.8500 AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: VOLNANDY JOSE MENEZES BRITO - SE6998 REU: ABENPREV - ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PREVIDÊNCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação que discute descontos associativos supostamente indevidos em benefícios previdenciários pagos pelo INSS, sob a alegação de responsabilidade da União e/ou INSS por fraudes cometidas por terceiros. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 1.236, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, homologou um acordo interinstitucional e determinou a suspensão de todos os processos e decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos, feitos por meio de fraudes de terceiros, no período de março de 2020 a março de 2025. Assim, este processo deve permanecer suspenso, inclusive quanto à eficácia de eventual sentença já proferida. Nos casos em que o processo já tenha transitado em julgado, fica suspensa também a execução e qualquer ato relacionado, até nova decisão do STF na ADPF nº 1.236/DF. Intimem-se. Decisão registrada eletronicamente. Aracaju/SE, data e assinatura conforme certificação eletrônica abaixo.

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