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TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Autos nº. 0015735-52.2023.8.16.0194 Processo: 0015735-52.2023.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$91.801,70 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): WALDECIR KARVAT Vistos etc. 1. Mov. 118.1. Defiro a expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG, nos moldes requeridos pela parte exequente. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício à PREVIC, ante a ausência de convênio disponível a este Juízo. 3. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
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