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0015733-66.2024.8.16.0188

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015733-66.2024.8.16.0188 Processo: 0015733-66.2024.8.16.0188 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.024,97 Requerente(s): Alice Boscaro CARLA BOSCARO DANILO ALBERCA FERNANDES PAULA BOSCARO FERNANDES ROBERTA BOSCARO Interessado(s): GIUSEPPINA BETTIN BOSCARO 1. Julgado o feito, por sentença transitada em julgado e expedido ofício ao INSS para transferência dos valores pendentes (movs. 51, 59 e 69). Visto a ausência de resposta ao ofício expedido nos autos (movs. 69 a 71), oficie-se ao INSS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a transferência bancária determinada nos autos e apresente a memória do cálculo, como postulado no evento 72, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, §1º). 2. Oportunamente, renove-se a intimação da parte requerente para manifestação e, se o caso, apresentar os cálculos devidos, a fim de possibilitar a localização e transferência do numerário, por intermédio do sistema SISBAJUD. 3. Cumpra-se, no que couber, o dispositivo da aludida sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito Substituta

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