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Processo 0015730-90.2018.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Petição de Aparecida Jaqueline da Silva, fls. 906/907. Pedido de sequestro financeiro para aquisição dos fármacos não entregues. As informações veiculadas pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF da Secretaria Municipal de Saúde (fls. 908/909), demonstram que Aparecida Jaqueline da Silva compareceu no polo de dispensação e não obteve êxito em retirar os medicamentos compostos pelo princípio ativo Fenorbabital, Diosmina + Hesperidina, Rosuvastatina Cálcica, Colecalciferol, Levetiracetam, Aripiprazol, Clozapina e Fluoxetina, porquanto indisponíveis naquela ocasião. Neste contexto, não remanescendo dúvidas quanto a ineficácia da implementação da busca e apreensão e sendo a renovação do sequestro de valores a medida mais eficaz para a aquisição dos fármacos referidos a fim de evitar solução de continuidade no tratamento da paciente, ACOLHO o pedido na quantidade veiculada na petição em comento. Portanto, DECLARO que serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$ 5.705,66 na conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, anotando-se que: i) o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Belafarma Farmácia LTDA (fls. 911); ii) o valor será destinado à aquisição de 03 caixas de Venaflon 500mg c/60 e 03 caixas de Rosuvastatina 20mg c/30, quantidade suficiente para 03 (três) meses de tratamento, como se infere da posologia indicada no receituário de fls. 914; iii) os fármacos controlados pela Anvisa, cuja disponibilização deve obedecer a Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998, a aquisição será de 09 caixas de Gadernal 100mg c/20, 03 caixas de Fluoxetina 20mg c/30, 12 caixas de Pinazan 25mg c/30, 15 caixas de Keppra 250mg c/60 e 05 caixas de Aipri 10mg c/30, conforme prescrição de fls. 910/913. Observe-se, por oportuno, que tanto o desabastecimento do estoque, quanto a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público, conduziu a disponibilização dos medicamentos conforme disposto linhas recuadas. Por último determino: 1. Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2. Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Belafarma Farmácia LTDA, anotando-se que deverá ser instruída pelo receituário de controle especial referente aos medicamentos Gardenal, Fluoxetina, Pinazan, Keppra e Aipri. 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pela paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos. Intimem-se.

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