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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015730-13.2016.8.26.0577/SP EXEQUENTE: MARCELO GIANETTI ADVOGADO(A): VANDERLEI BRIZOLA DOS SANTOS (OAB SP304261) DESPACHO/DECISÃO Houve pedido de desbloqueio de valores formulado pela coexecutada Crislaine (evento 218) . Intimada, a parte exequente manifestou-se, requerendo que seja mantida as ordens de bloqueio somente em relação ao coexecutado Edson (evento 226). Assim, determino a imediata liberação de todos os valores bloqueados da conta da coexecutada Crislaine, via sistema SISBAJUD. Se já transferida para conta judicial, expeça-se MLE em favor da coexecutada, mediante prévia juntada de formulário próprio devidamente preenchido. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dais, manifeste-se o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Int.
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