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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0015726-21.2023.8.26.0224 (processo principal 1009223-06.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.M.J. - Ante o exposto, rejeito a justificativa apresentada pelo Curador Especial, e diante da falta de prova de pagamento e de proposta de eventual parcelamento do débito, acolho a cota do Ministério Público para decretar a prisão civil do executado, por TRINTA DIAS, com fundamento no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão a ser cumprido de forma concomitante. Consigne-se que o cumprimento da prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. O cumprimento da ordem somente será suspenso se houver pagamento integral do débito alimentar, devidamente corrigido até a data do depósito. Providencie a exeqüente o cálculo atualizado do débito. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: ROBERTO BARCELOS SARMENTO (OAB 195875/SP)
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