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0015726-16.2010.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO · EMENTA / ACORDÃO

    AgInt no EREsp 1343676/RS (2012/0191748-8) RELATOR:MINISTRO AFRÂNIO VILELA AGRAVANTE:BRF S.A. ADVOGADOS:SILVIO LUIZ DE COSTA - SC005218 NEIVA TEREZINHA CESCO - SC012699 VINICIUS OCHOA PIAZZETA - RS050952 SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - SP182679 MARCOS HOKUMURA REIS - SP192158 LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - DF034248 SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA - DF058872 AGRAVADO:FAZENDA NACIONAL ADVOGADO:PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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