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0015723-98.2008.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Desembargador(a) Federal ANTONIO OSWALDO SCARPA PROCESSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0015723-98.2008.4.01.3400 Número de origem: 0015723-98.2008.4.01.3400 APELANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUARIOS, DIRCEU BENICIO DOS SANTOS, GUILHERME LUIZ DE CARVALHO MARBACK, BENITO GARCIA DE OLIVEIRA, JOSE ALBERTO DA SILVA LIRA, JOSEMAR SANTOS PEREIRA, EVANDRO DO VALLE CABRAL MASCARENHAS, FILOGONIO GOMES GUIMARAES, JOAO ETHEL CUNHA, HELIO DE OLIVEIRA GUIMARAES, JOAO PLACIDO DE MELO, JOAQUIM DE ALMEIDA OLIVEIRA, ASSIZ RAMOS DE SOUSA, LUIZ SILVA DE BARROS, IDELBRANDO MARQUES MAGALHAES, CEZAR PEREIRA DE CARVALHO NETO, EDUARDO HUMBERTO OLIVEIRA BARBOSA, GERALDO DE LIMA FREITAS, JACINTHO FLORISMUNDO JARDINEIRO D ALMEIDA, JULIO ABU CHACRA CAMERA, LUIZ SERRA LARANGEIRA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO APELADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUARIOS, DIRCEU BENICIO DOS SANTOS, GUILHERME LUIZ DE CARVALHO MARBACK, BENITO GARCIA DE OLIVEIRA, JOSE ALBERTO DA SILVA LIRA, JOSEMAR SANTOS PEREIRA, EVANDRO DO VALLE CABRAL MASCARENHAS, FILOGONIO GOMES GUIMARAES, JOAO ETHEL CUNHA, HELIO DE OLIVEIRA GUIMARAES, JOAO PLACIDO DE MELO, JOAQUIM DE ALMEIDA OLIVEIRA, ASSIZ RAMOS DE SOUSA, LUIZ SILVA DE BARROS, IDELBRANDO MARQUES MAGALHAES, CEZAR PEREIRA DE CARVALHO NETO, EDUARDO HUMBERTO OLIVEIRA BARBOSA, GERALDO DE LIMA FREITAS, JACINTHO FLORISMUNDO JARDINEIRO D ALMEIDA, JULIO ABU CHACRA CAMERA, LUIZ SERRA LARANGEIRA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: Advogado do(a) APELADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A ATO ORDINATÓRIO Vista à parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta aos Embargos de Declaração. Brasília / DF, 3 de setembro de 2026 Aline Gomes Teixeira DIRETORA DA COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA PRIMEIRA SEÇÃO - COJU1 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.

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