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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0015715-89.2023.8.26.0224 (processo principal 1000991-63.2023.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.V.S. - - R.V.S. - R.V.A.C. - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. HOMOLOGO, por sentença, o acordo feito pelas partes a fls. 188/193, a fim de que produza os devidos efeitos legais e jurídicos e, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, REVOGO o decreto prisional e determino a expedição de alvará de soltura em favor do executado. Encaminhe-se o alvará de soltura à autoridade responsável pela custódia. Por se tratar de acordo entre as partes e não haver interesse na interposição de recurso, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação. O julgamento da extinção não gera prejuízo às partes, e eventual inadimplemento do acordo será objeto de cumprimento de sentença nestes próprios autos. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado ao executado à fl. 124, com atuação total. Ciência ao Ministério Público. Sem custas, uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. Aguarde-se cumprimento do acordo em arquivo. P.I. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), JULIANA MENDES MOSTEIRO VILELA (OAB 431893/SP), JULIANA MENDES MOSTEIRO VILELA (OAB 431893/SP), ANA PAULA MACHADO SANTOS (OAB 481388/SP), JOSE EUSTAQUIO NUNES (OAB 113802/SP)