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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível · Sentença
oi determinada a intimação do autor, pessoalmente e por advogado, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono (fls. 206). Regularmente intimado, inclusive na pessoa de seu advogado, o autor quedou-se inerte. Assim, restou configurado o abandono da causa pelo autor, uma vez que não promoveu os atos e as diligências de sua incumbência, abandonando o feito por mais de 30 dias, mesmo depois de intimado pessoalmente. Logo, a extinção do processo é medida que se impõe. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Despesas processuais pelo autor. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à DICAF. P.I.
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