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0015700-43.2007.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível · Sentença

    oi determinada a intimação do autor, pessoalmente e por advogado, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono (fls. 206). Regularmente intimado, inclusive na pessoa de seu advogado, o autor quedou-se inerte. Assim, restou configurado o abandono da causa pelo autor, uma vez que não promoveu os atos e as diligências de sua incumbência, abandonando o feito por mais de 30 dias, mesmo depois de intimado pessoalmente. Logo, a extinção do processo é medida que se impõe. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Despesas processuais pelo autor. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à DICAF. P.I.

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