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0015699-21.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS · REVISAO CRIMINAL

    *** SECRETARIA DO 1º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - REVISAO CRIMINAL 0015699-21.2026.8.19.0000 Assunto: Roubo / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0825273-40.2024.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00190129 REQTE: DAVID ELBERT PINHEIRO LIMA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: VICTOR OLIVEIRA DE MEDEIROS OAB/RJ-180282 Relator: DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Requerente: David Elbert Pinheiro Lima Oliveira da Silva Advogado: Dr. Victor Oliveira de Medeiros Relatora: Des. Maria Sandra Kayat Direito DECISÃO Doc. 30. Considerando a ausência de recolhimento das custas processuais e a persistência do vício de representação, mesmo após regular intimação para saneamento do feito, evidenciando a falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, acolho o parecer da Procuradoria de Justiça e, consequentemente, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente à espécie. Intimem-se. DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Câmara Criminal Revisão Criminal nº 0015699-21.2026.8.19.0000

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