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0015685-46.2011.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0015685-46.2011.8.13.0027/MG AUTOR: DIVINA DOS SANTOS CORREA ADVOGADO(A): FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (OAB MG108211) RÉU: EDMAR FABIANO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ANDRÉ AUGUSTO PAIXÃO SILVA (OAB MG069595) ADVOGADO(A): MICHELLE CAROLINA MORAES (OAB MG133921) ADVOGADO(A): TIAGO LARA RIBEIRO (OAB MG128653) RÉU: EDMAR FABIANO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): SONIA MARIA DINIZ RESENDE (OAB MG057012) ADVOGADO(A): MICHELLE CAROLINA MORAES (OAB MG133921) ADVOGADO(A): ANDRÉ AUGUSTO PAIXÃO SILVA (OAB MG069595) ADVOGADO(A): TIAGO LARA RIBEIRO (OAB MG128653) DESPACHO Vistos. Para fins de organização processual, passo ao relatório dos atos recentes. No evento 77, não obstante os autos terem vindo conclusos para sentença, foi noticiado pela mídia local que, no dia 11/06/2023, ocorreu o falecimento do réu Edmar Fabiano de Almeida. Em razão disso, determinou-se a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a devida substituição processual pelo espólio do requerido. No evento 79, informou-se a nomeação do então menor Victor Muniz de Almeida como inventariante. A citação do inventariante ocorreu na pessoa de Ana Maria Das Muniz no evento 90. O Ministério Público foi intimado no evento 96. Abriu-se prazo para defesa no evento 103. Divina Maria peticionou no evento 108, requerendo a abertura de prazo para a apresentação de alegações finais, a fim de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O Espólio de Edmar Fabiano de Almeida apresentou contestação no evento 110. No evento 113, a autora foi intimada para apresentar impugnação à contestação, fixando-se, na mesma oportunidade, o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais. Alegações finais apresentadas por Divina no evento 120 e pelos réus no evento 121. Com a remessa dos autos ao Ministério Público para parecer final (evento 124), o parquet informou que Victor (representante do espólio) atingiu a maioridade civil, pugnando pela intimação do requerido para a regularização da representação processual. A procuração foi devidamente regularizada no evento 140. Já superada a fase de instrução e apresentadas as alegações finais pelas partes (evento 120 e evento 121), abra-se vista dos autos ao Ministério Público para a prolação do seu parecer final sobre o mérito da demanda, no prazo legal. Após a juntada da manifestação do Ministério Público ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para sentença. À secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir.

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