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TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0015683-33.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0015683-33.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00740238 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: SEBASTIAO CAMARGO DE MELO Relator: DES. ANDRE RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCICIO DE 2018. VALOR INFERIOR AO LIMITE LEGAL DE ALÇADA (50 ORTNS). NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Execução fiscal ajuizada por município de Rio das Ostras para cobrança de crédito de IPTU referente ao exercício de 2018, no valor de R$ 1.121,05. 2. Sentença de extinção do feito por falta de interesse de agir do exequente. 3. O Município interpõe apelação, defendendo a anulação da sentença por inobservância da Resolução 547/2024 do CNJ e do julgamento do IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000. Afirma que o processo não permaneceu sem movimentação útil por mais de um ano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível apelação cível em execução fiscal cujo valor é inferior ao limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 34 da Lei nº 6.830/1980 admite apenas embargos infringentes e de declaração contra sentença proferida em execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 ORTN, atualizado pelo IPCA-E. 6. O valor da execução fiscal, na data do ajuizamento, é inferior ao limite legal de alçada, que corresponde a R$ 1.167,53, em 21 de outubro de 2021, data do ajuizamento da ação. 7. Não cabe apelação cível em execução fiscal de pequeno valor, sendo incabível a aplicação da fungibilidade recursal. 8. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça confirmam a impossibilidade de conhecimento do recurso fora das hipóteses legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Não conhecimento do recurso de apelação. Tese de julgamento: "1. Não cabe apelação cível em execução fiscal cujo valor, na data do ajuizamento, é inferior ao limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980, atualizado pelo IPCA-E. 2. Nessa hipótese, somente são admitidos embargos infringentes e de declaração." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 34; CPC, arts. 485, VI e § 3º, 925, 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.168.625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.06.2010; TJ/RJ, Apelação 0019910-66.2019.8.19.0026, Des. Daniel Vianna Vargas, j. 25.06.2026; TJ/RJ, Apelação 0006394-80.2015.8.19.0070, Des. Gilberto Clóvis Farias Matos, j. 23.06.2026.
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 159ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0015683-33.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0015683-33.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00740238 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: SEBASTIAO CAMARGO DE MELO Relator: DES. ANDRE RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS
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