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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0015669-33.2023.8.26.0602 (processo principal 1006824-29.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - André Luiz Vasques - Luiza Cristiane Cardozo Vasques - Vistos. André Luiz Vasques ingressou com o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, em face de Luiza Cristiane Cardozo Vasques. Diante da expressa concordância das partes quanto ao pagamento e quitação, cristaliza-se a satisfação integral do débito, razão pela qual JULGO EXTINTO(A) o(a) presente pedido de cumprimento de sentença/execução, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da convergência de desígnios e inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se o MLE, conforme formulário juntado. Após recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ANA LETICIA RUIS (OAB 403637/SP), BRUNA CAROLINE MOREIRA DE SOUSA (OAB 460117/SP)
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