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TJPE · Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC) · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Fábio Eugênio Oliveira Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0015662-14.2026.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: DESEMBARGADOR FÁBIO EUGÊNIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA AGRAVANTE: LAERCIO FERREIRA DE LIMA AGRAVADO(A): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Pontue-se que o agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere o benefício da gratuidade da justiça possui efeito suspensivo automático e provisório até a análise da pretensão recursal pelo relator, em caráter precário ou definitivo, ou pelo colegiado. Essa parece ser a inteligência do art. 101, §§1º e 2º, do CPC/2015. Desta forma, a parte agravante está, até deliberação em sentido contrário, desobrigada do dever de recolher as custas processuais, tanto na instância originária quanto em grau de recurso. Oficie-se, com urgência, o Juízo de origem para que se abstenha de exigir do recorrente o pagamento de custas processuais até decisão em sentido contrário. Cópia desta decisão servirá como ofício. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso e documentos apresentados pelo agravante (Art. 1.019, II, CPC/15). Após, voltem-me os autos conclusos. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
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