2026-09-16 · TJSP
Processo 0015650-97.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1005834-74.2025.8.26.0071) (processo principal 1005834-74.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiano Aparecido do Nascimento - Reserva Administradora de Consorcio Ltda - Ciência às partes da juntada aos autos do acórdão com trânsito em julgado prolatado no agravo de instrumento de nº 2401349-65.2025.8.26.0000. Anote-se o diferimento das custas nos termos do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte executada efetuou o depósito do valor devido (fls. 14 e fls. 131) e foi expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente de fls. 135. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente se dá por satisfeito o crédito exequendo, ciente de que seu silêncio importará em anuência e na extinção do feito pelo artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: DEBORAH MORGANA TORRES (OAB 466507/SP), CRISTIANO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 418508/SP)