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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015647-13.2026.8.16.0031 Processo: 0015647-13.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$67.000,00 Autor(s): Tânia Aparecida Gomes Mancilla (RG: 291042260 SSP/SP e CPF/CNPJ: 293.634.338-03) João Gelinski, 857 - Conradinho - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.055-400 - E-mail: admtaniagomess@gmail.com - Telefone(s): (42) 98829-4685 Réu(s): Ana Paula Silva Terra (CPF/CNPJ: 434.649.148-01) Doutor Rubião Júnior, 192 Sala 46 - Centro - PINDAMONHANGABA/SP - CEP: 12.400-450 - E-mail: anapaulaterra@adv.oabsp.org.br - Telefone(s): (12) 98154-5799 1. Antes de apreciar o pedido de assistência judiciária formulado pelo autor, intime-se, por meio de seu procurador constituído nos autos, para juntar cópia completa das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda (ou declaração de isenção) e extrato bancário de todas as suas contas referentes aos últimos 3 (três) meses. 2. Por fim, Intime-se o requerente para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome ou, alternativamente, declaração do titular do documento juntado no evento 1.5, atestando que o autor reside no citado endereço Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. 3. Int. Dil. Nec. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. ANEIZA VANESSA COSTA DO NASCIMENTO Juíza de Direito Substituta