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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0015623-38.2011.8.11.0002. AUTOR(A): MARTA JATCZAK ESPÓLIO: WILHELM CARLOS TOMESS REU: AURELIO FERNEDA Vistos etc. A parte exequente peticionou requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias para que as partes possam formular acordo (Id. 243898442). De tal modo, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, II, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, intimem-se as partes para manifestar e requerer o que entender de direito, consignando que, no silêncio, o feito será extinto sem mérito. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
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