2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de cumprimento individual de sentença relativo à Lei Municipal nº 3.149/95 (PCCS do Município de Volta Redonda). A controvérsia cinge-se à suficiência do laudo pericial e à observância dos parâmetros fixados na execução coletiva paradigma. Rejeito as impugnações apresentadas por ambas as partes e homologo a metodologia do Laudo Pericial, pelas razões a seguir expostas. A apuração do valor base e a evolução funcional adotadas pelo perito observaram estritamente o histórico do servidor e as regras de progressão e promoção fixadas no título executivo. O termo final dos cálculos permanece restrito à declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.149/95 (04/11/2013), conforme consolidado na demanda coletiva. A metodologia de aplicação dos reflexos por percentual sobre a diferença apurada atende aos parâmetros de liquidação em lote dessas demandas. Ademais, os descontos previdenciários e do Imposto de Renda sob o regime RRA serão retidos quando da expedição do requisitório/pagamento. A atualização monetária e os juros foram aplicados em consonância com os Temas 810/STF, 905/STJ e a incidência da Taxa SELIC a partir de dezembro/2021 (EC nº 113/2021), norma de aplicação cogente aos débitos da Fazenda Pública. Ante o exposto, homologo o Laudo Pericial e fixo o crédito exequendo nos termos da conta pericial. Intimem-se as partes. Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para a expedição do requisitório de pagamento. I.