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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
1. Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo. 2. Constatada a inércia para cumprimento do item 1 acima, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente para providenciar o efetivo andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do referido diploma legal.
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