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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0015608-61.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1032754-74.2020.8.26.0002) (processo principal 1032754-74.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.A.S. - R.N.S.O. - Vistos. Fls. retro (renúncia do advogado da parte autora): ante a comprovação nos autos da renúncia ao mandante, exclua a Z. Serventia o(s) advogado(s) do cadastro e aguarde-se pelo prazo concedido no ato ordinatório de fls. 115 a constituição de novo(s) procurador(es). Na inércia, intime-se a exequente, por mandado, para regularizar sua representação processual e dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do CPC). Int. - ADV: KEILA RAMOS MALICIA (OAB 406580/SP), LUANN WILKE SILVA VASCONCELOS (OAB 435809/SP)
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