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SEEU · TJMG - CARMO DO PARANAIBA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Praça São Francisco, S/N - Carmo do Paranaíba/MG PODER JUDICIÁRIO TJMG - CARMO DO PARANAIBA TJMG - CARMO DO PARANAIBA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 0015604-30.2017.8.13.0143 Processo nº: 0015604-30.2017.8.13.0143 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): GLEIDSON HENRIQUE DA COSTA MARQUES DECISÃO Vistos. Ciente da recaptura do reeducando (seq. 805.1). Requisite-se, com urgência, ao CPNSC a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar , em razão da fuga, assegurando-se o contraditório, a ampla defesa e o direito de autodefesa, inclusive com a intimação da Defensora constituída para participar do ato (seq. 807.1). Após a devida instrução e juntada aos autos, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo legal. Ficam suspensos os eventuais benefícios concedidos ao reeducando, até nova deliberação. Tudo feito, volvam-me os autos para decisão.conclusos Intime-se. Cumpra-se. Carmo do Paranaíba, data da assinatura eletrônica. JAIME TEIXEIRA NUNES Juiz de Direito
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